O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta
terça-feira (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18
anos.
O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$
3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à
sanção presidencial.
Penalidades
Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.
Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento.
A penalidade de detenção será aplicada ainda se a
pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida
alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.
Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a
outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica
se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.
O texto é semelhante a outro (PL 6869/10), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa
pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário